Reforma tributária sobe passagem internacional em 26% a partir de 2027 — e ninguém te contou o que sobra pra quem paga em milhas
A CBS começa a incidir sobre passagem aérea em 1º de janeiro de 2027, com alíquota de 26% sobre o trecho de ida internacional. A IATA projeta tarifa média subindo de US$ 740 pra US$ 935. Ninguém publicou uma linha sobre o que isso faz com a taxa de emissão de quem resgata com milhas — refiz a conta que falta.
Em 1º de janeiro de 2027 a CBS passa a incidir sobre transporte aéreo internacional no Brasil, com alíquota de 26% sobre o valor do trecho de ida — a volta segue isenta, pela regra que a Receita já publicou pra bilhete de ida e volta comprado junto. A IATA projeta a tarifa internacional média saindo de US$ 740 pra US$ 935. Passei os últimos dias lendo as sete matérias que saíram sobre isso em abril. Nenhuma tem uma linha sobre o que acontece com a passagem que você não paga em dólar — paga em milhas, mais uma taxa de emissão em real. Essa conta ninguém fez ainda. Fiz eu.
A versão de 30 segundos
A Lei Complementar 214/2025 incluiu transporte aéreo internacional na reforma tributária. A CBS (federal) começa a valer de fato em 2027; o IBS (estados e municípios) entra em escala até 2033. Sobre o trecho de ida internacional recai 26% de IBS + CBS somados; sobre carga aérea, cerca de 28%. A aviação regional tem redução de 60% na alíquota padrão. O resultado projetado pela IATA: tarifa internacional subindo de US$ 740 pra US$ 935 (26,3%), doméstica indo a US$ 160 (23%), e demanda caindo entre 21% e 29% — até 3,6 milhões de passageiros internacionais a menos por ano. Isso é o que já saiu publicado. O que não saiu: nenhuma das duas leis, nem os artigos que a imprensa especializada escreveu sobre elas, menciona programa de fidelidade, milha ou taxa de emissão em nenhuma linha.
Conceito 1 — o que já está decidido pra quem paga em dinheiro
A base de cálculo do imposto novo é a prestação do serviço de transporte — o valor econômico do bilhete, ponto final. Companhia aérea estrangeira que hoje não recolhe PIS/Cofins sobre a operação internacional passa a recolher CBS a partir de 2027, com repasse esperado pro preço final. O Ministério da Fazenda argumenta que o aumento pode ser “suavizado” porque as companhias vão recuperar crédito de impostos pagos em combustível e catering — só que, segundo a própria cobertura da matéria, executivos do setor já avisaram que esse repasse de crédito pro consumidor final “não é garantido”. Ou seja: o desconto teórico existe no papel da reforma, mas ninguém prometeu que ele chega no seu cartão de crédito.
Companhias estrangeiras já estão reagindo antes da lei valer. A decisão de abrir ou cortar rota pra 2027 é tomada agora, com um ano de antecedência — e a reportagem que rastreei registra companhia estrangeira desistindo de plano de ampliar oferta de voo pro Brasil por causa da conta que a reforma deixa no papel. Isso interessa direto pra quem já viu a inflação de milhas corroer o valor de guardar ponto parado: menos rota internacional oferecida significa menos assento resgatável em parceira, o que é outro jeito de dizer que sua milha compra menos, mesmo sem o programa mexer em uma vírgula da tabela.
Conceito 2 — e a passagem que você paga com milhas?
Aqui é onde nenhuma matéria que li chegou. Quando você resgata com milhas, você não paga em dinheiro o valor cheio do bilhete — paga a taxa de embarque, a taxa de serviço e, em alguns casos, uma diferença tarifária. O resto é coberto pelas milhas, que contabilmente são um passivo que a companhia já provisionou (e recolheu tributo) lá atrás, no momento em que você as ganhou ou comprou. A pergunta que a reforma não responde em nenhum artigo, decreto ou nota técnica que encontrei: a base de cálculo do IBS/CBS sobre esse bilhete é o valor cheio da passagem (o que você “gastaria” se pagasse em dinheiro) ou só o que efetivamente circula em espécie na operação — a taxa que você pagou no cartão?
Minha aposta, cruzando como o Fisco trata operação de permuta e bonificação em outros setores: a base tende a ser o valor econômico do serviço prestado, não o caixa que troca de mão. Se for isso, a companhia recolhe tributo sobre o valor cheio do assento mesmo quando ele foi “pago” com milhas — e não tem de onde tirar esse dinheiro extra a não ser de um lugar: subindo a taxa de emissão e de serviço que você paga em real no resgate, porque é o único componente em dinheiro que ela controla diretamente na transação. Já mapeei a taxa de emissão comparada entre Smiles, Latam Pass, Azul, Avios e Flying Blue — é exatamente essa linha que, na minha leitura, tem motivo concreto pra subir de novo a partir de 2027, e não por reajuste arbitrário do programa.
Conceito 3 — o que fazer com essa leitura hoje
Não é motivo pra sair queimando milha em pânico — a lei ainda não pegou, ninguém confirmou minha leitura, e o trecho de volta segue isento, o que já reduz o impacto pela metade em bilhete de ida e volta comprado junto. Mas dá pra separar dois grupos de leitor:
- Quem tem resgate internacional planejado pra 2027 em diante: vale simular a emissão hoje e comparar com o custo projetado depois, porque se a taxa subir como estou apostando, emitir ainda em 2026 trava o valor atual.
- Quem está comprando milha achando que vai usar só daqui a 3-4 anos: o cálculo de CPM que você faz hoje pode não valer mais em 2027, porque parte do custo de resgate (a taxa em dinheiro) está fora do controle do programa a partir dessa data. Isso é diferente de vender milha e pagar Imposto de Renda sobre o ganho — ali o imposto é seu, aqui é da companhia, mas quem sente no bolso é sempre o mesmo.
Onde essa leitura pode falhar
O contra-argumento mais forte contra minha própria conta: a reforma trata resgate de milhas, historicamente, como bonificação — e bonificação de programa de fidelidade nunca foi tributada como se fosse uma venda separada, porque o valor cheio da passagem já foi (ou não foi) tributado lá na ponta de origem, quando a empresa vendeu o pacote de milhas ou o assento que gerou a milha. Se a Receita Federal seguir esse precedente, o resgate em milhas pode continuar sendo tratado como evento não tributável na ponta do passageiro, e a companhia absorve o custo do mesmo jeito que absorve hoje o custo de operar o avião — sem repassar linha específica pra taxa de emissão. Também já vi o Fisco tratar milha como ativo com valor patrimonial reconhecível num contexto totalmente diferente (penhora por dívida), o que mostra que a régua muda conforme o objetivo da norma — não dá pra simplesmente copiar o entendimento de um caso pro outro.
O sinal pra ficar de olho não é a data de 2027 no calendário — é qualquer nota técnica da Receita Federal, ou comunicado de Smiles, Latam Pass ou TudoAzul, que mencione especificamente “resgate com milhas” e “base de cálculo”. Até isso sair, o que escrevi aqui é a leitura mais defensável com o texto que existe hoje, não um fato consumado.
Fontes
Escrito por
Jhonathan Meireles
Cobertura editorial independente de milhas, cartões e programas de fidelidade no Brasil — bonificações, redenções e travel hacking sem afiliado. Editor do Milhas & Travel Hacking.


