sexta-feira, 19 de junho de 2026
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Criança viajando com um dos pais: quando precisa de autorização, o que a ANAC exige e o que a Polícia Federal verifica na fronteira

Viagem doméstica ou internacional com filho e sem o outro cônjuge? As regras de autorização para menor no Brasil mudaram — e o erro de documentação que mais aparece no embarque não é o que você imagina. Guia completo ANAC + PF + ECA 2026.

Jhonathan Meireles 7 min de leitura
Criança segurando passaporte em sala de embarque de aeroporto ao lado de adulto com mala de viagem
Criança segurando passaporte em sala de embarque de aeroporto ao lado de adulto com mala de viagem

No sábado de carnaval de 2025, uma leitora chegou ao Aeroporto Internacional de Guarulhos com a filha de 9 anos, passagem emitida com Smiles para Orlando, mala despachada, passaporte na mão. Faltavam 40 minutos para o embarque quando a Polícia Federal bloqueou a saída: ela estava viajando sem o marido, e a autorização que ela tinha era um documento Word impresso sem reconhecimento de firma em cartório. A filha ficou chorando no balcão. A viagem não aconteceu.

Esse caso não é exótico. Acontece toda semana em Guarulhos, Galeão e Confins — e quase sempre por uma razão evitável: confusão entre as regras de voo doméstico (que mudaram em 2020) e as de voo internacional (que continuam exigindo documentação formal). Vou desfazer essa confusão de uma vez.

O que aconteceu — e por que o erro é tão comum

Até 2019, qualquer viagem de criança com apenas um dos pais exigia uma autorização assinada pelo outro genitor, com firma reconhecida em cartório. Era burocrático, caro e, acima de tudo, igual para voo doméstico e internacional.

Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento n° 82, e o quadro mudou bastante para voos dentro do Brasil. A confusão que veio depois é natural: metade dos sites de informação de viagem nunca atualizou o conteúdo. Você ainda encontra artigos de 2017 ranqueando no Google dizendo que precisa de cartório para voo GRU-SSA.

A regra atual divide em dois cenários muito diferentes.

Voo doméstico: a autorização não é mais necessária na maioria dos casos

Para voos dentro do Brasil, crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar com apenas um dos pais sem autorização do outro, desde que o acompanhante seja de fato o pai ou a mãe registrado(a).

A companhia aérea pode pedir documento que comprove o vínculo parental — certidão de nascimento da criança, por exemplo. Não é exigência universal, mas é prática comum e totalmente legal. Leve sempre a certidão.

O ponto que gera problema: se você está viajando com a criança e não é o pai nem a mãe, a regra muda completamente. Tio, avó, padrasto sem adoção formal, namorado(a) do pai — qualquer acompanhante que não seja o pai/mãe registrado precisa de autorização formal do responsável legal.

Para esse caso, a autorização é um documento assinado pelo responsável legal (um ou ambos os pais), com firma reconhecida em cartório. Sem isso, a companhia tem base para negar o embarque, e a Polícia Federal no aeroporto tem base para barrar.

Voo internacional: aqui o cartório é obrigatório

Para saída do território nacional, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) continua exigindo autorização formal do outro genitor quando a criança não está acompanhada de ambos os pais. Não existe flexibilização para voo internacional equivalente à que houve para o doméstico.

O documento válido é uma das três situações abaixo:

1. Autorização do outro genitor com firma reconhecida em cartório

É o caminho mais comum para quem tem guarda compartilhada ou simplesmente o pai/mãe que ficou não vai na viagem. O documento precisa ter:

  • Nome completo da criança
  • Destino (país ou países — se houver conexão em terceiro país, listar todos)
  • Período de viagem (data de saída e de retorno previsto)
  • Identificação do responsável que está autorizando (RG/CPF)
  • Assinatura com firma reconhecida em cartório (não vale só assinatura digital comum — precisa ser assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil ou firma reconhecida em cartório convencional)

2. Autorização judicial

Quando há litígio de guarda, quando o outro genitor se recusa a assinar ou está desaparecido, o caminho é uma autorização emitida pelo juiz responsável pela vara de família. Esse documento substitui a autorização do genitor e é aceito pela Polícia Federal.

3. Guarda exclusiva comprovada

Se o genitor que viaja tem guarda exclusiva documentada em sentença judicial, pode viajar sem autorização do outro — basta apresentar o documento de guarda. A lógica é que, legalmente, o outro genitor não tem mais poder de veto sobre a movimentação da criança.

O que a Polícia Federal verifica — e o que a companhia aérea não sabe

Aqui mora a armadilha mais frequente: a companhia aérea e a Polícia Federal têm competências diferentes, e uma não substitui a outra.

A companhia pode (e algumas fazem) checar documentação no check-in. Mas não tem acesso ao sistema da PF. É possível passar no balcão da cia e ser barrado na fronteira 20 minutos depois — foi exatamente o que aconteceu com a leitora no começo deste texto. Ela passou no check-in porque a atendente não pediu a autorização. A PF pediu.

O que a Polícia Federal verifica na saída do país:

  • Se a criança consta no sistema de restrição de saída (decisão judicial de algum genitor que proibiu a viagem)
  • Se a autorização apresentada está correta formalmente (firma reconhecida, destino listado, período coberto)
  • Se o passaporte da criança está válido (menor de 5 anos: validade de 5 anos; de 5 a 18 anos: validade de 10 anos)

Um detalhe que pouca gente sabe: se houver qualquer ação judicial em andamento envolvendo a criança, o outro genitor pode ter registrado uma restrição de saída sem que o acompanhante saiba. A PF vê isso no sistema. A companhia aérea não vê. Por isso, em casos de separação litigiosa, a recomendação é verificar na PF mais perto se há restrição registrada antes de ir ao aeroporto.

O que fazer com isso agora — checklist por situação

Pai ou mãe viajando sozinho com filho, voo doméstico:

  • Leve a certidão de nascimento da criança
  • Se houver decisão judicial de guarda, leve também
  • Autorização do outro cônjuge não é obrigatória, mas não custa ter se a viagem for longa ou houver qualquer dúvida

Pai ou mãe viajando sozinho com filho, voo internacional:

  • Autorização do outro genitor com firma reconhecida em cartório (ou autorização judicial, ou documento de guarda exclusiva)
  • Passaporte válido da criança
  • Se houver conexão em outro país, listar esse país na autorização
  • Checar na PF se há restrição de saída registrada (especialmente em casos de separação)

Terceiro (avó, tio, babá) viajando com criança, voo doméstico:

  • Autorização dos responsáveis legais, firma reconhecida em cartório
  • Certidão de nascimento da criança para comprovar quem é o responsável legal

Terceiro viajando com criança, voo internacional:

  • Autorização dos responsáveis legais, firma reconhecida em cartório
  • Passaporte válido da criança
  • Todos os destinos listados na autorização

A conexão com milhas que quase ninguém considera

Tem um ponto que vejo ignorado em praticamente todos os guias de viagem com criança: quando a passagem é emitida com milhas, os custos de não-embarque por problema de documentação são maiores do que em passagem paga.

Em passagem paga, a companhia tem obrigação de reacomodar ou reembolsar quando a recusa de embarque é por causa dela. Mas recusa por documentação insuficiente da criança é responsabilidade do passageiro — a cia não ressarce. Em passagem com milhas, as regras de cancelamento e reembolso das emissoras (Smiles, Latam Pass, Azul Fidelidade) tratam esse cenário como “não-comparecimento” do viajante, com penalidades que podem incluir perda parcial das milhas. Entender as regras de cancelamento de emissão de milhas e reembolso antes de embarcar com criança é o tipo de detalhe que evita prejuízo dobrado.

E no caso de voo com conexão, onde a criança perde a conexão por causa de atraso da própria companhia, os direitos da criança são os mesmos do adulto — reacomodação e assistência pela Resolução 400 se aplicam normalmente. Mas a documentação precisa estar em dia para que a companhia possa reacomodar no próximo voo sem questionamento.

Por falar em documentação no embarque, o tema tem mais camadas do que parece: as regras para menor desacompanhado em voo — criança viajando sem nenhum adulto responsável — têm requisitos ainda mais rígidos e taxas específicas por companhia, e merecem leitura separada antes de qualquer decisão de viagem.

Fontes

  • ECA — Lei n° 8.069/1990, artigos 83 a 85 (autorização para viagem de menor): planalto.gov.br
  • CNJ — Provimento n° 82/2019 (regras de autorização para viagem nacional): atos.cnj.jus.br
  • Polícia Federal — Informações sobre saída de menor do país: gov.br/pf
  • ANAC — Resolução n° 400/2016 (direitos do passageiro, recusa de embarque): anac.gov.br
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Escrito por

Jhonathan Meireles

Cobertura editorial independente de milhas, cartões e programas de fidelidade no Brasil — bonificações, redenções e travel hacking sem afiliado. Editor do Milhas & Travel Hacking.

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