O que acontece com as milhas quando o titular morre
Smiles, Latam Pass, TudoAzul e Livelo têm a mesma cláusula: a conta fecha e os pontos somem na morte do titular. O STJ validou — mas existe uma brecha real.
Duas semanas depois do velório, a viúva abriu o app Smiles pra resgatar a passagem que o marido tinha prometido pra levar a neta na formatura da irmã em Lisboa. A tela inicial ainda mostrava 220 mil milhas. No checkout, veio o aviso: conta encerrada. O aplicativo não explicou o motivo — mas o regulamento explica, e explica há anos: a milha some junto com o titular.
A versão de 30 segundos
Smiles, Latam Pass, TudoAzul e Livelo dizem, com palavras quase idênticas, a mesma coisa: pontos são pessoais e intransferíveis, “inclusive por sucessão ou herança”, e a conta é encerrada quando o titular morre. O Superior Tribunal de Justiça já validou esse tipo de cláusula, em outubro de 2022, pra pontos recebidos de graça. A brecha real não está em brigar depois do falecimento — está em usar ou mover os pontos enquanto o titular ainda está vivo, dentro das regras normais de transferência e emissão pra terceiros.
O que cada regulamento diz, de fato
Fui direto nos termos oficiais em vez de confiar em resumo de terceiro, porque cada programa usa um verbo levemente diferente pra dizer a mesma frase:
| Programa | O que o regulamento estabelece |
|---|---|
| Smiles | Conta é encerrada e as milhas, canceladas, no falecimento do participante. Resgates já concluídos antes da morte continuam válidos. |
| LATAM Pass | Milhas são pessoais e intransferíveis; a conta é fechada e o saldo extinto com a morte do cliente, salvo transferência por inventário formalmente processada. |
| TudoAzul | Conta encerrada; pontos e passagens emitidas com pontos são cancelados. Transferência entre contas existe como produto separado, mas é vedada por sucessão ou herança. |
| Livelo | Pontos pessoais e intransferíveis “inclusive por sucessão ou herança”; a Livelo pode cancelar a conta no falecimento do participante. |
Note a exceção entre parênteses na linha da Latam Pass: diferente dos outros três, o próprio texto institucional admite transferência por inventário — desde que a família formalize o pedido com documentação judicial. Não é automático, não é rápido, e não é a regra — é a válvula de escape que existe no papel e que a maioria das famílias nunca chega a testar.
O que o STJ decidiu (e o que ele não decidiu)
A decisão que costuma circular como “milhas não são herança” saiu no REsp 1.878.651-SP, julgado pela Terceira Turma em outubro de 2022, relatoria do ministro Moura Ribeiro. O caso era uma ação civil pública contra a TAM (hoje Latam) questionando a cláusula 1.8 do regulamento do então Programa TAM Fidelidade, que vedava a sucessão de pontos causa mortis. A Turma considerou a cláusula válida.
Aqui está o detalhe que a manchete costuma cortar: o próprio comunicado oficial do STJ fala em “programa de fidelidade aérea gratuito”. A decisão tratou de pontos recebidos sem contrapartida financeira direta — o acúmulo padrão de voar ou gastar no cartão. Ela não resolveu, porque não foi o que estava em julgamento, o caso de milhas compradas — quando o titular literalmente pagou em dinheiro por um lote de pontos ou por uma transferência bonificada com custo em Pix. Na minha leitura, é exatamente aí que mora a única fresta jurídica ainda em aberto: comprar milhas parece muito mais com uma compra e venda do que com uma liberalidade do programa, e teses de patrimonialidade tendem a ser mais fortes quando existe nota fiscal ou extrato de pagamento por trás do saldo.
Não é teoria isolada. Um caso julgado em São Paulo, anterior à decisão do STJ, reconheceu natureza patrimonial das milhas e mandou incluí-las no inventário. O STJ, ao validar a cláusula do regulamento gratuito, não anulou esse entendimento — só decidiu um recorte específico. Ou seja: a jurisprudência sobre o tema segue dividida, e o resultado prático ainda depende de qual vara recebe o processo.
O que fazer de fato — antes, não depois
A parte que os programas não anunciam em letra grande é que, enquanto o titular está vivo, ele pode fazer duas coisas totalmente dentro da regra, sem depender de decisão judicial nenhuma:
- Emitir passagem no nome de outra pessoa. Smiles, Latam Pass e TudoAzul permitem resgatar bilhete pra terceiros com o próprio saldo — o beneficiário não precisa ser cotitular nem ter conta no programa. Se existe uma viagem específica planejada (a formatura, o casamento, a lua de mel dos filhos), emitir com antecedência elimina o problema por completo.
- Transferir pontos pra outra conta. Dentro do limite mensal de transferência de cada programa, é possível mover saldo pra conta de um familiar de confiança de forma legítima. As regras de titularidade e CPF pra esse tipo de transferência valem a leitura antes de tentar — cada programa trata isso de um jeito, e Livelo e Esfera não deixam mover pra qualquer CPF sem restrição.
Depois da morte, a única via com chance real de reverter o cancelamento automático é abrir inventário e pedir ao advogado que notifique formalmente o programa, pleiteando a manutenção do saldo até decisão judicial — em vez de deixar o processo seguir o rito padrão de encerramento de conta. Se o saldo envolvido é grande e veio majoritariamente de compra paga (não de acúmulo orgânico), essa é a hipótese que mais chance tem de sustentar um pedido, dado o recorte específico da decisão do STJ.
Vale lembrar também que quem já discutiu com a Receita como declarar ou vender milhas no Imposto de Renda sabe que o Fisco trata o saldo como bem com valor — o que reforça, por outro caminho, o argumento de patrimonialidade que a família pode levar a um juiz. E se a urgência é apenas não perder pontos por inércia — sem nenhum falecimento envolvido — o guia sobre pontos perto de vencer resolve o problema mais comum, o de esquecimento em vida.
Onde isso falha
Nada aqui é garantia. A decisão do STJ de 2022 validou uma cláusula específica, num caso específico, sobre pontos gratuitos — não é uma lei que proíbe qualquer sucessão de milhas em qualquer circunstância. Tribunais estaduais já decidiram diferente em outros processos, novos recursos podem chegar ao próprio STJ com recorte distinto (pontos comprados, por exemplo), e cada programa pode alterar o regulamento a qualquer momento, unilateralmente, como já fizeram várias vezes nos últimos anos. Se você está lendo isso porque um inventário real está em andamento, a conversa certa é com um advogado de sucessões que conheça o histórico recente — não com um blog de milhas.
Fontes
Escrito por
Jhonathan Meireles
Cobertura editorial independente de milhas, cartões e programas de fidelidade no Brasil — bonificações, redenções e travel hacking sem afiliado. Editor do Milhas & Travel Hacking.


