Bebê no avião: até quando vai no colo, quando precisa de assento pago e o que a ANAC exige de verdade
Criança de 1 ano e 11 meses no colo é gratuita — mas a do mês seguinte paga passagem inteira? Não é bem assim. A regra da ANAC para menores de 2 anos, tarifas infantis, assento de segurança e o que cada companhia aplica de forma diferente.
Uma leitora comprou passagem para ela e o filho de 1 ano e 8 meses — colo, como sempre. Quatro meses depois, a viagem aconteceu. O menino tinha completado 2 anos na semana anterior. No check-in, a atendente pediu o documento da criança e informou que seria necessário pagar a diferença tarifária para o assento. A leitora ficou sem palavras — e a diferença era de R$ 420.
Ela tinha razão de se sentir enganada? Sim e não. A regra existe. Mas a forma como cada companhia aplica — e o que a ANAC de fato obriga — é mais sutil do que o “menor de 2 anos é grátis” que todo mundo repete sem questionar.
O que aconteceu — e por que isso importa além de uma história ruim
A experiência da leitora é menos rara do que parece. Ela comprou a passagem quando o filho tinha 1 ano e 8 meses — colo gratuito, correto. O erro foi não reler a regra de corte ao se aproximar da data: a maioria das companhias define “menor de 2 anos” com base na data do voo, não na data da compra.
Isso significa que um bilhete emitido hoje para daqui a seis meses precisa considerar a idade da criança no dia da viagem, não no dia do check-out. A companhia não avisa proativamente. O site não tem alerta. Você descobre no balcão.
A diferença entre pagar tarifa infantil (que existe em voos internacionais e equivale a 10% da tarifa adulta em muitos casos) e pagar passagem integral de adulto pode ser expressiva — especialmente em alta temporada. Já presenciei esse tipo de situação onde a diferença chegou a R$ 700 em voo para o Nordeste em julho.
O ponto que ninguém discute abertamente: a companhia não errou. A leitora não leu o contrato de transporte. E o contrato de transporte, na parte de tarifas e condições, raramente é lido.
Como a ANAC regula o transporte de bebê — o que é lei e o que é política comercial
A confusão começa aqui: a Resolução 400/2016 da ANAC, que é o marco regulatório central do transporte aéreo brasileiro, não fixa um valor de tarifa para crianças. O que ela regula é o transporte em si — segurança, assistência, obrigações da empresa. A definição de quando cobrar e quanto cobrar é política comercial de cada companhia, dentro dos limites legais.
O que a Resolução 400 e as normas complementares de fato determinam:
Crianças no colo até 2 anos incompletos podem viajar sem assento próprio. A empresa pode cobrar ou não por esse transporte — e a maioria cobra zero em voos domésticos, com variações em voos internacionais. Mas não existe lei que obrigue a gratuidade: é concessão comercial.
A criança no colo usa cinto de segurança auxiliar, fornecido pela companhia. Esse cinto passa pela volta do adulto e prende a criança na frente. Em turbulências fortes, esse sistema tem limitações físicas reais — e a ANAC e a Agência Europeia de Segurança da Aviação (EASA) reconhecem isso em suas diretrizes técnicas.
Assento próprio com cadeirinha de carro homologada para aviação é permitido pela ANAC mas não é obrigatório por lei brasileira — ao contrário dos EUA, onde a FAA orienta fortemente o uso de Child Restraint Systems (CRS) certificados. No Brasil, a decisão é dos pais. Minha leitura: para voos acima de 3 horas ou com risco maior de turbulência (rotas sobre a Cordilheira dos Andes, por exemplo), o assento próprio com cadeirinha é a escolha mais segura — independentemente do custo extra.
Berço suspenso (bassinet) é oferecido em alguns voos internacionais de longa distância. A disponibilidade depende do avião, da classe e de solicitação prévia — geralmente no momento da emissão, não no check-in. Se você vai voar mais de 8 horas com bebê de colo, essa solicitação precisa ser feita imediatamente após a compra da passagem.
O que cada companhia pratica em 2026 — comparativo honesto
Esse é o trecho que a maioria dos posts sobre o tema pula. Vou direto ao que cada empresa aplica agora, com base nas políticas publicadas e na minha leitura dos contratos de transporte:
LATAM (voos domésticos): menor de 2 anos no colo é gratuito. A companhia exige registro da criança no momento da emissão — não no check-in. Se você esqueceu de incluir o bebê ao comprar, precisará ligar ou ir ao site para adicionar, e pode haver custo administrativo dependendo da tarifa base. Em voos internacionais, a LATAM cobra 10% da tarifa adulta para criança no colo (o mínimo permitido por acordos IATA).
GOL (voos domésticos): mesmo modelo — gratuidade até 2 anos incompletos, com registro obrigatório. A GOL tem sido mais rigorosa na cobrança de taxa administrativa para alterações de passageiro (incluindo adição de bebê esquecido na compra original), então confirme antes de finalizar qualquer emissão com criança.
Azul (voos domésticos): aplica a mesma gratuidade para menores de 2 anos, mas tem política mais flexível para bassinets em voos de média distância — solicite por telefone após a compra.
O ponto que eu acho relevante destacar aqui: as três companhias dizem “menor de 2 anos” — e as três usam a data do voo como referência, não a data da compra. Esse detalhe está nos contratos de transporte de todas, mas não aparece de forma proeminente no fluxo de compra.
Nas emissões com milhas, a lógica é a mesma: a criança no colo precisa ser registrada no momento da emissão. Se você emitiu um trecho com Smiles ou Latam Pass e esqueceu de registrar o bebê, o caminho para adicionar depois passa pelo atendimento das companhias — e pode gerar taxa de serviço que, dependendo da tarifa base da emissão, é desproporcional. Falo sobre as pegadinhas de alteração em emissões no guia sobre remarcação de voo e taxas ANAC: a lógica é similar, embora o contexto seja de adultos.
O que fazer agora — lista de ação para quem vai viajar com bebê
Eu organizaria assim, na ordem cronológica da viagem:
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Na hora da compra: calcule a idade da criança na data do voo, não de hoje. Se ela vai completar 2 anos antes ou durante a viagem, emita como criança com assento próprio — ou confirme antes com a companhia se o voo ocorre antes do aniversário.
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Registre o bebê imediatamente: não deixe pra adicionar depois. O campo de passageiro infantil existe em todos os sites das companhias e precisa ser preenchido na mesma transação. Após a emissão, alterações têm custo em quase todos os casos.
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Solicite berço (bassinet) se for voo longo: faça no momento da emissão ou imediatamente depois por telefone. Berços são alocados em fileiras específicas (normalmente bulkhead) e têm número limitado — quem chega primeiro, ocupa.
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Carregue a certidão de nascimento: a ANAC e as companhias exigem documento que comprove a idade da criança no embarque. RG de menor funciona, mas a certidão é sempre aceita. Em voos internacionais, passaporte próprio pode ser exigido mesmo para bebês de colo — confirme com o destino.
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Se quiser usar cadeirinha de carro: verifique se ela tem certificação para uso em aviação (geralmente traz “certified for use in motor vehicles and aircraft” no rótulo) e comunique à companhia com antecedência. A cadeirinha ocupa um assento pago — o que significa emitir assento para o bebê, mesmo abaixo de 2 anos.
Sobre o assento pago especificamente: se você opta por comprar assento para o bebê abaixo de 2 anos (por escolha de segurança, não por obrigação), as companhias geralmente aplicam a tarifa infantil reduzida — não a tarifa adulta. Mas confirme isso no momento da emissão, porque a aplicação automática nem sempre acontece no site.
Quando emitir com milhas — a camada extra de atenção
Aqui mora uma pegadinha que vale um post inteiro. Quando você emite um voo com milhas e quer incluir bebê de colo, o fluxo na maioria dos programas cobra o trecho do bebê em dinheiro (as taxas governamentais, mesmo que zero, precisam ser processadas). O sistema do programa de milhas nem sempre deixa claro onde registrar o infante.
No Smiles, por exemplo, o campo de infante aparece depois de selecionar os passageiros adultos — mas só para voos que permitem a categoria “INF” no sistema. Em rotas onde o sistema não aceita, o atendimento via chat ou telefone é o caminho. Já o Latam Pass integra melhor o campo de infante no fluxo padrão de emissão. Se você ainda não decidiu em qual programa emitir, o comparativo entre Smiles, Latam Pass e Azul Fidelidade por perfil de passageiro ajuda a entender qual sistema tende a ter menos fricção para quem viaja em família.
Um detalhe que aprendi da forma mais difícil: em algumas emissões via programa com parceira internacional, o infante precisa ser confirmado diretamente com a companhia operadora, não apenas no programa de milhas. A emissão do programa cria o PNR, mas a gestão de infante em voos operados por parceiras (Copa, Iberia, Air France) às vezes requer uma etapa adicional no sistema da operadora. O agente de viagens no check-in vai ver se o infante está no PNR — se não estiver, o problema é seu, não da companhia.
Para viagens internacionais com bebê emitidas em milhas, recomendo ligar para o atendimento da companhia operadora (não do programa de milhas) após a emissão para confirmar que o infante consta no PNR. Isso se aplica especialmente quando há conexão em aeroportos internacionais — já vi relato de família barrada na conexão porque o infante constava no PNR do trecho doméstico mas não no internacional.
Se a companhia cancelar ou alterar o voo de uma emissão que inclui infante, os direitos de reacomodação seguem a mesma lógica que detalho em direitos do passageiro em voo atrasado ou cancelado: a reacomodação deve incluir todos os passageiros do PNR, incluindo o bebê de colo registrado. A empresa não pode rearranjar o adulto sem o bebê.
O que eu faria diferente
Se eu soubesse o que sei hoje sobre tarifa infantil, teria uma regra simples: toda viagem com criança pequena, verifico a idade dela na data do voo antes de emitir, não na data de hoje. Parece óbvio quando escrito assim. Mas na prática, você compra o voo pensando no agora — e esquece que a viagem vai acontecer em outro momento.
A outra coisa que faria: ao emitir, enviaria um e-mail para o atendimento da companhia operadora confirmando que o infante está no PNR. Dois minutos de burocracia preventiva que eliminam o risco de check-in conflituoso.
Por fim: sobre cadeirinha de carro no avião, minha opinião é que vale pagar o assento para crianças acima de 1 ano em voos de mais de 3 horas. A segurança de um sistema de retenção específico para aviação supera o custo da tarifa em qualquer análise que eu consiga fazer. O cinto auxiliar de colo é melhor que nada — mas é o mínimo, não o ideal.
Fontes
- Resolução ANAC n° 400/2016 — Direitos dos Passageiros — texto consolidado com alterações posteriores, ANAC.gov.br
- Política de viagem de crianças e infantes — LATAM — latamairlines.com, atualizado em 2026
- Guidance on Child Restraint Systems — EASA — Agência Europeia de Segurança da Aviação (EASA), referência técnica sobre segurança de crianças em voo
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Escrito por
Jhonathan Meireles
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